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Juiz de Fora, Minas Gerais, Brazil
- Presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - 1º Vice-Presidente da FECOMÉRCIO-MG - Conselheiro Efetivo do SENAC/MG e SENAC/NACIONAL - Conselheiro do COIND/MG - Bacharel em Direito - Bacharel em Administração de Empresas - Empresário do Comércio

sábado, 16 de junho de 2012

PALAVRA DO PRESIDENTE MAIO/JUNHO

O Seguro desemprego foi incluído na Constituição de 1946, porém só veio a ser efetivamente concedido a partir 1986, com a aprovação do Decreto-Lei 2.284, de 10 de março daquele ano. Com o advento da Constituição de 1988, o seguro-desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego, criado em 1990, e que tem por objetivo, também, auxiliar o desempregado na busca de um novo emprego, promovendo orientação, recolocação e qualificação profissional. Passaram-se 26 anos e não tenho dúvida que ainda é uma ferramenta importante ao equilíbrio da renda dos trabalhadores, que procuram, após a dispensa sem justa causa, a recolocação no mercado de trabalho. Porém, é preciso algumas reflexões para que coloque modernidade no referido beneficio. No decorrer desse tempo, a economia do país cresceu, a nação mudou e estamos atravessando processo de desenvolvimento, que impulsionou o Brasil a sexta economia do mundo. O que se torna necessário, rever leis antigas como o seguro desemprego, que do jeito que se encontra, proporciona dificuldade a continuidade do crescimento da indústria, comércio e serviços de qualquer cidade brasileira. As distorções são nítidas, pois enquanto o desemprego caiu (de 10,5% em 2.002 para 4,5% em 2011), o gasto com o seguro desemprego quase que quadriplicou ( de 5,7 em 2.002 para 23,7 bilhões em 2011). Isso obrigou o governo a tomar algumas atitudes: A nova exigência do governo federal determinou que para ter direito ao seguro-desemprego o brasileiro precisa antes tentar encontrar um trabalho em pelo menos três empresas. Com isso tenta-se diminuir as facilidades que o trabalhador acha quando fica desempregado e aproveita do seguro desemprego para viver alguns meses sem preocupação de procurar novo trabalho. Agora, no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego, o nome e o perfil profissional constam automaticamente no cadastro do SINE. "Se, por três vezes, o trabalhador for convocado para aquela vaga de emprego e não aparecer, sem justificativa, o seguro é cancelado. O novo sistema é abastecido pelo Sistema Nacional de Empregos (SINE), Caixa Econômica Federal e pelo próprio Ministério do Trabalho. As três instituições atuam no pagamento do seguro-desemprego e incluirão os currículos no site do Portal Mais Emprego, do governo federal. Por ser público, ele pode ser consultado pelas empresas. O contrário também ocorre e os patrões podem oferecer colocações, fazendo a página funcionar como um caderno de classificados. Outra norma recente que passou a produzir efeitos imediatamente, diz que a partir da terceira vez em que o trabalhador solicitar a concessão do seguro-desemprego, dentro de um período de dez anos, poderá ser exigida a comprovação de sua matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada, ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, e com carga horária mínima de 160 horas. Esse curso, ainda de acordo com a norma, será oferecido por meio de bolsa-formação trabalhador no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), ou pela disponibilização de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Contudo, é preciso pontuar outras atitudes para o país avançar na modernidade trabalhista: A multa rescisória para se demitir é extremamente alta para as empresas (50%), o fundo de garantia, Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, deveria ser revisto as condições e diretrizes do fundo, introduzindo entre elas a modernidade, do direito a escolha, do resgate a cada 10 anos de contribuição, caso fosse assim, o desejo do trabalhador. Assim, evitaria o que acontece por diversas vezes, "o trabalhador provocando sua saída da empresa, para poder resgatar o fundo de garantia afim de poder saldar, muitas das vezes, dívidas contraídas" Desse modo, as atitudes estão aí para serem tomadas. Continuar não permitindo que o "desemprego voluntário" prospere e que o fundo de garantia, não seja um agente, negativo, fazendo o trabalhador ter que deixar um bom emprego, em detrimento de um resgate que é seu por direito.

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