Quem sou eu

Minha foto
Juiz de Fora, Minas Gerais, Brazil
- Presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - 1º Vice-Presidente da FECOMÉRCIO-MG - Conselheiro Efetivo do SENAC/MG e SENAC/NACIONAL - Conselheiro do COIND/MG - Bacharel em Direito - Bacharel em Administração de Empresas - Empresário do Comércio

terça-feira, 30 de março de 2010

PALAVRA DO PRESIDENTE - ABRIL

Em comentário recente sobre royalties, o presidente Lula, como bem disse, salientou para o perigo de tratar de assuntos tão relevantes para o país em um ano eleitoral, até mesmo porque o tema pré-sal é assunto para 2.016. No meu entender ele está certo, mas cabem aqui duas observações:

-Seria de grande importância que o presidente tivesse a mesma visão, quando o tema fosse a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, já que esse assunto, também tratado agora, possui o mesmo cunho de oportunismo eleitoreiro.

-A outra são os "royalties" de contratos existentes que, de fato, precisam ser amplamente debatidos, já que os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo iriam sofrer um terrivel "terremoto" financeiro público. Isso porque os mesmos não se preocuparam com outras arrecadações pertinentes a suas receitas e há anos vem praticando políticas fiscais de incentivos para atrair centenas de indústrias para seus terrítórios, sem a menor consciência e preocupação com as cidades vizinhas de seus estados co-irmãos.

Ademais, como a arrecadação de ICMS é pífia, perante o poderio que os mesmos arrecadam nos royalties da extração de petróleo, aproveitaram a vantagem que os outros estados não possuiam, e, sem a menor cerimônia e aos olhos da união, promoveu a queda da alíquota do ICMS, imposto este essencial para arrecadação e sustentação dos demais estados.

Porém, como devemos ter consciência e nos preocupar para não repetir o mesmo ato que estes dois governos praticam durante anos, principalmente com seus vizinhos, é que não devemos seguir a linha, - "Quem com ferro fere, com o ferro será ferido". Precisamos sim, da consciência que o pré-sal, de fato, é outro assunto e que não se devem alterar os beneficiários de contratos existentes.

A criação dos royalties para a compensação financeira pela utilização de recursos hidrícos, para os estados produtores de energia também possuem procedência e caráter de justiça federativa, mas como tudo que começa errado tende a acabar da mesma forma, estamos passando por esse momento delicado.

A lei dos Royalties, desde a sua concepção, deveria além de nortear as cotas da união, estado e município, ter enquadrado as regras para o destino correto. Assim, todos os contemplados poderiam investir essas receitas somente nas áreas da saúde, educação, saneamento, moradia, segurança, investimentos em programas sociais e para fundo de reserva no caso de danos ambientais. Recursos justos, pois dariam a chance para a sociedade viver com mais dignidade, e para os estados continuarem a observar a importância das outras fontes de receitas, como o ICMS, destinado a outros investimentos necessários.

Como não houve essa condição da lei sobre o pagamento da compensação financeira instituída pela lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nem no decreto nº 1 de 7 de fevereiro de 1991, que a regulamentou, os estados em questão, não se preocuparam com outras arrecadações e, mesmo recebendo altas somas dos royalties, seguem com os mesmos problemas sociais.

O que se torna necessário em regime de urgência por parte da União, é uma correção nas leis dos contratos dos royalties, existentes e futuros, de como gerir, ou seja, que a arrecadação só possa ter destino para as áreas acima mencionadas e serem naturalmente fiscalizadas com rigor pelo TCU.

Concluo que é dever de qualquer governante zelar pelo desenvolvimento de seus estados e de sua população, sem que para isso precisem utilizar práticas fiscais ou atitudes desiguais a estados co-irmãos, como se fossem verdadeiros predadores.

Afinal, antes de sermos mineiros, cariocas, paulistas, gauchos e capixabas, somos todos de uma mesma nação.