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Juiz de Fora, Minas Gerais, Brazil
- Presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - 1º Vice-Presidente da FECOMÉRCIO-MG - Conselheiro Efetivo do SENAC/MG e SENAC/NACIONAL - Conselheiro do COIND/MG - Bacharel em Direito - Bacharel em Administração de Empresas - Empresário do Comércio

sábado, 4 de setembro de 2010

PALAVRA DO PRESIDENTE - SETEMBRO

Os empresários questionam, e com razão, sobre os custos que representam os vales transportes para as empresas. Segundo pesquisas do Ministério Público, se houvesse redução de 10% das gratuidades de passagens oferecidas, em Juiz de Fora, o preço seria de R$ 1,57 (um real e cinqüenta e sete centavos) e se a redução fosse de 35% o preço reduziria para R$ 1,30 (um real e trinta centavos). Hoje, cerca de 75.000 pessoas são favorecidas. Algumas dessas “gratuidades” não possuem amparo de lei, mas sim o “costume da administração”, outras são concedidas por convênios, decretos e leis municipais, segundo matéria publicada pelo jornal Tribuna de Minas em 18/07/2010.
Vejo que as ações da União, Legislativo e Executivo das cidades em criar leis que beneficiem alguns setores da sociedade com gratuidades de passagens, possam ser até, em alguns casos, justas, entretanto, o que questiono é o valor da conta dessa aprovação ser rateada com a sociedade e as empresas comerciais e industriais estabelecidas no município. Afinal, a população já paga muitos impostos visíveis e outros ocultos embutidos em produtos e serviços. Imperativo informar como se percebe, que essas “gratuidades” impedem os preços das passagens abaixarem ou de serem mantidas por um período maior de tempo.
Na situação acima, como se apresenta, o valor da conta deve ser do poder público e, naturalmente, sem que haja repasse desse custo para tributos do município como o IPTU, ou qualquer outra taxa cobrada da população. Afinal, quem aprovou a gratuidade, não fomos nós, sociedade, mas sim o Poder Legislativo e o Executivo que a regulamentou.
O Poder Público Municipal, neste caso, deveria passar o custeio de todas as gratuidades aprovadas, pelo decretos e leis municipais, para o Fundo Municipal de Transportes e assim permitir que o preço da passagem seja reduzido.
Mais que certo, seria um projeto de lei apresentado pelo legislativo municipal, representante dos interesses de toda a sociedade de nossa cidade, que tem a responsabilidade no âmbito municipal de aprovar entre outras coisas a “gratuidade”, promover um amplo debate, para que toda sociedade venha a saber e se interar sobre o autor do projeto e quanto representaria no bolso do usuário. Mesmo porque, a função dos poderes não é onerar toda a comunidade com aprovação de uma lei para que beneficie um segmento da mesma, sem que antes se debata com a sociedade.
O que esperamos é a SETTRA, reveja, de fato, as gratuidades existentes, como está na matéria do jornal Tribuna de Minas.