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Juiz de Fora, Minas Gerais, Brazil
- Presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - 1º Vice-Presidente da FECOMÉRCIO-MG - Conselheiro Efetivo do SENAC/MG e SENAC/NACIONAL - Conselheiro do COIND/MG - Bacharel em Direito - Bacharel em Administração de Empresas - Empresário do Comércio

terça-feira, 6 de setembro de 2011

PALAVRA DO PRESIDENTE - SETEMBRO 2011

Quero, neste editorial, desenvolver com os prezados
leitores um tema imperativo, tanto para as empresas, como
para as pessoas físicas.
Talvez tenhamos o conhecimento, mas não estamos dando a devida
atenção e a necessária importância sobre a questão - Segurança
Virtual.
No universo de nossos negócios, com tantas atribuições para a venda
e a compra junto aos fornecedores e com tantos dados de informações
para o bom desempenho de nossas empresas, nos deparamos com poucos
investimentos em segurança na área de informatização.
Guardamos vários arquivos, senhas, documentos, etc., em nossos
computadores, até porque o mundo virtual veio para nos ajudar. Entretanto,
não podemos esquecer que atrás de um e-mail ou de um site pode
ocorrer uma invasão na privacidade e na segurança dos dados da empresa,
o que poderá gerar um terrível prejuízo financeiro, como acontece ao
receber um cheque sem fundo ou uma duplicata não paga.
Hoje, como está o nível de segurança na TI de sua empresa? Qual
o sistema de proteção que o empresário possui? Suas máquinas estão
protegidas por antivírus? É o gratuito? Será que um programa comprado
não garante mais segurança em relação aos perigos que acontecem
causados por invasores? Não existem milagres, o sistema de antivírus
pago é infinitamente melhor do que o gratuito e com níveis de segurança
muito superiores, pois o fabricante sabe que tem que dar essa garantia,
já que o sistema foi pago pelo usuário. Num programa gratuito, o usuário
vai reclamar com quem? Aí está um exemplo típico de que o barato sai
realmente caro. Pense nisso!
Finalizando, quero aproveitar o espaço para mais uma comunicação. O
Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF) está distribuindo
às empresas associadas, gratuitamente, atendendo orientação exarada
pela lei estadual nº 11823/95, cartaz para ser afixado em local visível com
informação ao consumidor do telefone, endereço e horário de atendimento
da Agência PROCON de Juiz de Fora, para que os empresários do
comércio estejam em consonância com a referida lei.