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Juiz de Fora, Minas Gerais, Brazil
- Presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - 1º Vice-Presidente da FECOMÉRCIO-MG - Conselheiro Efetivo do SENAC/MG e SENAC/NACIONAL - Conselheiro do COIND/MG - Bacharel em Direito - Bacharel em Administração de Empresas - Empresário do Comércio

terça-feira, 30 de março de 2010

PALAVRA DO PRESIDENTE - ABRIL

Em comentário recente sobre royalties, o presidente Lula, como bem disse, salientou para o perigo de tratar de assuntos tão relevantes para o país em um ano eleitoral, até mesmo porque o tema pré-sal é assunto para 2.016. No meu entender ele está certo, mas cabem aqui duas observações:

-Seria de grande importância que o presidente tivesse a mesma visão, quando o tema fosse a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, já que esse assunto, também tratado agora, possui o mesmo cunho de oportunismo eleitoreiro.

-A outra são os "royalties" de contratos existentes que, de fato, precisam ser amplamente debatidos, já que os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo iriam sofrer um terrivel "terremoto" financeiro público. Isso porque os mesmos não se preocuparam com outras arrecadações pertinentes a suas receitas e há anos vem praticando políticas fiscais de incentivos para atrair centenas de indústrias para seus terrítórios, sem a menor consciência e preocupação com as cidades vizinhas de seus estados co-irmãos.

Ademais, como a arrecadação de ICMS é pífia, perante o poderio que os mesmos arrecadam nos royalties da extração de petróleo, aproveitaram a vantagem que os outros estados não possuiam, e, sem a menor cerimônia e aos olhos da união, promoveu a queda da alíquota do ICMS, imposto este essencial para arrecadação e sustentação dos demais estados.

Porém, como devemos ter consciência e nos preocupar para não repetir o mesmo ato que estes dois governos praticam durante anos, principalmente com seus vizinhos, é que não devemos seguir a linha, - "Quem com ferro fere, com o ferro será ferido". Precisamos sim, da consciência que o pré-sal, de fato, é outro assunto e que não se devem alterar os beneficiários de contratos existentes.

A criação dos royalties para a compensação financeira pela utilização de recursos hidrícos, para os estados produtores de energia também possuem procedência e caráter de justiça federativa, mas como tudo que começa errado tende a acabar da mesma forma, estamos passando por esse momento delicado.

A lei dos Royalties, desde a sua concepção, deveria além de nortear as cotas da união, estado e município, ter enquadrado as regras para o destino correto. Assim, todos os contemplados poderiam investir essas receitas somente nas áreas da saúde, educação, saneamento, moradia, segurança, investimentos em programas sociais e para fundo de reserva no caso de danos ambientais. Recursos justos, pois dariam a chance para a sociedade viver com mais dignidade, e para os estados continuarem a observar a importância das outras fontes de receitas, como o ICMS, destinado a outros investimentos necessários.

Como não houve essa condição da lei sobre o pagamento da compensação financeira instituída pela lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nem no decreto nº 1 de 7 de fevereiro de 1991, que a regulamentou, os estados em questão, não se preocuparam com outras arrecadações e, mesmo recebendo altas somas dos royalties, seguem com os mesmos problemas sociais.

O que se torna necessário em regime de urgência por parte da União, é uma correção nas leis dos contratos dos royalties, existentes e futuros, de como gerir, ou seja, que a arrecadação só possa ter destino para as áreas acima mencionadas e serem naturalmente fiscalizadas com rigor pelo TCU.

Concluo que é dever de qualquer governante zelar pelo desenvolvimento de seus estados e de sua população, sem que para isso precisem utilizar práticas fiscais ou atitudes desiguais a estados co-irmãos, como se fossem verdadeiros predadores.

Afinal, antes de sermos mineiros, cariocas, paulistas, gauchos e capixabas, somos todos de uma mesma nação.

9 comentários:

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  2. O petróleo é a única atividade cujo ICMS não é cobrado no Estado produtor e sim no de origem, isto de certo modo beneficiou “todos” os Estados em detrimento dos Estado produtores de petróleo. Os Royalties foram uma medida compensativa aos Estados produtores dado a esta caracteristica tributária e sobretudo aos impactos causados pela exploração do petróleo. É notório que os Estados e municipios que produzem petróleos atraem um significativo contigente populacional em busca de oportunidade de trabalho e isto preciona muito os sistemas públicos de saúde, de educação, de segurança e de infra-estrutura, tudo isto custa muito dinheiro. Não faz sentido redistrubuir os Royalties a Estados que não tem prejuísos advindos da exploração de petróleo, é simplesmente injusto, devemos lembrar que a parte que cabe à união é redistribuida para todos os Estados, portanto os Estado que não produzem uma só gota de petróleo já tem uma receita proveniente dos Royalties sem que no entanto tenham qualquer despesas com a exploração do mesmo. Utilizar o argumento de que os Estados e municípios produtores fazem mal uso destes recursos como forma de justificar a redistribuição dos Royalties também não é válida, se essa argumentação procedesse seria difícil achar no Brasil algum município ou Estado que mereça receber seja os Royalties ou mesmo qualqer outro repasse da União. O que se precisa fazer é fiscalizar melhor os uso deste recurso, fazer com que os mesmos sejam utilizado para o seu devido fim e não desviados ou mal utilizados por gestões imcompetentes e corruptas.

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  3. Cumprimento o presidente do Sidicomércio-JF, Emerson Beloti, pela iniciativa que oferece conteúdo de interesse geral.
    Aproveito ainda para parabenizar a diretoria por seu brilhante trabalho em favor da classe comercial em nossa cidade.
    Rafael Baptista
    União Comercial Zona Sul

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  4. PARABÉNS PELA INICIATIVA DO BLOG,PARA CONOSCO TANTO DA AREA CONTABIL,QUANTO DO COMERCIO!!

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  5. Caro Emerson, cumprimento-o por mais essa iniciativa que, iniludivelmente, vai trazer benefícios para a classe comercial que você muito bem representa e defende com tanto denodo.
    Abraços,
    marco aurélio

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  6. Pedro Carlos Martins Fiocce4 de abril de 2010 às 19:43

    Prezado Presidente,

    Parabéns pela iniciativa. Os temas são de fato pertinentes e atuais. Só peço que fique um pouco mais atento com o Português do texto: alguns erros são grosseiros.

    Um abraço

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  7. Emerson,

    Parabenizo pela iniciativa do blog, e conte conosco do Senac para discutirmos assuntos de relevancia para a nossa nação, como a qualificação profissional.

    Abs.

    Silvair Marques A.Azevedo
    Senac MG

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  8. Emerson,
    Tuas abordagens são sempre tempestivas e muitas vezes de um ponto de vista inédito.Não havia lido nada ainda que fizesse correlação entre os milhões de royalties que estes estados recebiam e os incentivos fiscais que promoviam para atrair empresas. Na realidade, abriam mão da receita do ICMS prejudicando os estados vizinhos, já que tinham uma fácil e segura de fonte de renda. Vamos ver como fica daqui pra frente, com condições igualitárias. Parabéns pelo comentário.

    Ronaldo Mockdece

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  9. Marcelo Mattos - CASA MATTOS LTDA5 de abril de 2010 às 06:59

    Foi muito pertinente a comparação entre o debate da distribuição dos royalties e a jornada de 40 horas semanais.Não podemos discutir a redução de jornada em ano eleitoral com os deputados e senadores pressionados.Isso é oportunismo.
    Muito interessante também a colocação de que os estados que se beneficiam dos royalties criaram incentivos fiscais, em prejuizo dos estados vizinhos, por terem suas receitas compensadas pela arrecadação com o petróleo.
    Parabéns pela visão de colocar em evidência assuntos que afetam a economia de Juiz de Fora e região.

    Marcelo Mattos
    CASA MATTOS LTDA

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