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Juiz de Fora, Minas Gerais, Brazil
- Presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - 1º Vice-Presidente da FECOMÉRCIO-MG - Conselheiro Efetivo do SENAC/MG e SENAC/NACIONAL - Conselheiro do COIND/MG - Bacharel em Direito - Bacharel em Administração de Empresas - Empresário do Comércio

domingo, 7 de agosto de 2011

PALAVRA DO PRESIDENTE - AGOSTO 2011

Gostaria de esclarecer aos leitores deste informativo e aos empresários do comércio do varejo, atacado e serviços de nossa cidade, sobre a representatividade que o Sindicado do Comércio de Juiz de Fora possui.
O Sindicato do comércio varejista de Juiz de Fora, assim como era chamado, representava o segmento do varejo no município. Em 2006, a diretoria do Sindicato, sob o comando do presidente Oddone Villar Turolla, viu a necessidade de também representar os setores do atacado e serviços na base territorial de Juiz de Fora. A motivação gerada, e que se empregou, teve o objetivo de proporcionar a outros segmentos de estarem sob uma mesma bandeira, pelos interesses coletivos ou setoriais, visto que precisávamos de um sindicato mais forte, representativo e atuante para os segmentos de bens e serviços de nossa cidade.
A solicitação de ampliação da representação, depois de 3 anos de tramitação no MTE para análise, período para impugnações feitas por outros sindicatos, verificações e tantos outros atos administrativos necessários para se dar a representatividade definitiva, foi concedida na gestão da atual Diretoria, em 2009, através da Carta Sindical, referente ao processo nº 46000.022606/2006-09.
É importante sabermos, que quando falamos a palavra comércio, não podemos ter a leitura apenas do segmento do varejo, mas também do atacado e serviços, segmentos que estão incorporados e representados pelo Sindicato do Comércio de Juiz de Fora. Desse modo, começamos o trabalho de fazer destes novos segmentos, inseridos em nossa representatividade, setores fortes e bem representados, com a devida e necessária criação das câmaras setoriais.
O Sindicato do Comércio de Juiz de Fora é modelo como sindicato, referência para muitos outros de outras cidades, pois possui como filosofia o associativismo, modernidade e atitude no interesse de servir seus filiados. Somado a isto e reforçando a legitimidade da representação, não temos dúvidas que a cidade possui particularidades que interferem a todos que praticam o comércio, e que somente um sindicato com abrangência municipal possui a sensibilidade necessária para detectar e agir.
Afinal, o SINDICOMÉRCIO/JF encontra-se bem mais próximo da realidade socioeconômica das categorias que representa, o que facilita a defesa dos interesses de seus representados. Sabe-se, aliás, que a maior representatividade não se expressa na maior amplitude de municípios abrangidos, mas na qualidade e na proximidade dos serviços a serem oferecidos à categoria, atributos que estão reunidos na entidade que se encontra geograficamente mais próxima dos representados.
Portanto, a representatividade que o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora possui, está em sintonia com sua base. Sua arrecadação é municipal e reverte-se exclusivamente em benefício ao coletivo dos empresários do comércio do varejo, atacado e serviços no próprio município. Hoje, temos o orgulho de dizer que o Sindicomércio/JF representa legalmente mais de 9.000 empresas do comércio, seja no varejo, atacado e serviços.
Finalizando, é bom esclarecer, também, que o empresário deve consultar seu contador antes de pagar uma Contribuição Sindical, pois quem paga ao sindicato errado, acaba tendo que pagar duas vezes.

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