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Juiz de Fora, Minas Gerais, Brazil
- Presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - 1º Vice-Presidente da FECOMÉRCIO-MG - Conselheiro Efetivo do SENAC/MG e SENAC/NACIONAL - Conselheiro do COIND/MG - Bacharel em Direito - Bacharel em Administração de Empresas - Empresário do Comércio

sábado, 23 de julho de 2011

PALAVRA DO PRESIDENTE - JULHO DE 2011

Há poucos dias, recebemos um e-mail que relatava o descontentamento e a indignação de uma empresária do comércio sobre as feiras itinerantes, que chegam à cidade com o intuito da venda de produtos industrializados.
Lamentava, ela, os prejuízos causados aos empresários estabelecidos. Não entendia como as autoridades competentes não enxergavam o tamanho da desigualdade.
O Sindicomércio-JF tem na sua diretoria, como disse diversas vezes e é sempre bom lembrar,empresários comprometidos com os anseios coletivos da categoria do comércio do varejo, atacado e serviços. Assim, analisando o e-mail recebido, de fato a empresária tem razão. Feiras que possuem o caráter de venda direta ao consumidor de produtos industrializados prejudicam o empresário estabelecido, que paga impostos, aluguel, IPTU e tantos outros tributos, além de gerar empregos fixos. Esse tipo de feira só aparece em momentos oportunos e sazonais, aproveitando sempre do melhor momento, deixando os meses de “vacas magras” para o empresário estabelecido na cidade.
Devemos saber separar tal evento das “feiras de negócios” que possuem o caráter de amostragem e/ou cultural. Essas possuem o apoio irrestrito do Sindicomércio-JF, que inclusive incentiva e fomenta para que possamos ter vários eventos nessa condição, uma vez que suas presenças contribuem com a economia da cidade, como um todo.
Existe uma lei municipal, que trata sobre as feiras, porém a mesma não coloca de forma incisiva como a Secretaria da Prefeitura, responsável em conceder a licença, pode exigir dos participantes as mesmas obrigações válidas para os empresários estabelecidos no município.
Sabemos que essas feiras não acontecem somente em nossa cidade e que não se pode proibir que elas se realizem, contudo, a lei pode exigir que as empresas participantes sigam as devidas responsabilidades de segurança, fiscal e trabalhista.
Desse modo, esperamos dos nobres vereadores de nossa cidade a atitude da inclusão na referida lei no campo de suas exigências:

• Apresentação prévia de cópia com registro da relação de colaboradores dos expositores, entregue ao Ministério do Trabalho, assim zelando pelos direitos trabalhistas;

• Alterar no texto da Lei a palavra “atestado”, que tem o caráter de declaração, para “autorização”, atribuindo ao Corpo de Bombeiros, clara e incisivamente, a responsabilidade e competência exclusiva de autorizar o evento, no que tange às normas de segurança;

• Que as Receitas Estadual e Federal recebam, previamente, pela SAU, a relação dos expositores;

• Que o PROCON receba, previamente, a relação dos participantes com dados completos, a fim de dar proteção no direito do consumidor.

A inclusão é necessária, pois, como se sabe, são “feiras itinerantes”. Isso quer dizer: “Hoje estão aqui, e amanhã?”
É importante salientar que a lei existente é bem feita, porém, precisa dessas inclusões a fim de proporcionar a igualdade dos deveres que as empresas estabelecidas possuem.
Portanto, o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora, representante legal dos empresários do comércio estabelecidos em nossa cidade que geram renda, empregos e tributos, espera a atitude da referida mudança.

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