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Juiz de Fora, Minas Gerais, Brazil
- Presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - 1º Vice-Presidente da FECOMÉRCIO-MG - Conselheiro Efetivo do SENAC/MG e SENAC/NACIONAL - Conselheiro do COIND/MG - Bacharel em Direito - Bacharel em Administração de Empresas - Empresário do Comércio

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

PALAVRA DO PRESIDENTE - FEVEREIRO 2011

“A Carteira de Trabalho, pelos lançamentos que recebe, configura a história de uma vida. Quem a examina logo verá se o portador tem um comportamento aquietado ou versátil; se ama a profissão escolhida ou ainda não encontrou a própria vocação; se andou de fábrica em fábrica como uma abelha ou permaneceu no mesmo estabelecimento, subindo a escala profissional. Pode ser um padrão de honra. Pode ser uma advertência”.
Com este texto de Alexandre Marcondes Filho, enunciado em muitas carteiras de trabalho, é que faço minhas considerações a respeito das contratações dos colaboradores.
Era comum os empresários, antes de contratar o futuro colaborador, examinar em sua carteira de trabalho o bom tempo que o mesmo prestou serviço nas empresas, o que permitia conhecer sua “estabilidade”, critério extremamente importante que influía na escolha do novo colaborador.
Hoje, já não se encontra esse profissional com facilidade. Acredito ser por diversos fatores que tal situação acontece. Oportunidades maiores no mercado, escolarização e especialização no crescimento profissional são alguns. Mas, sem dúvida, em meu entendimento, o que promove a falta dessa estabilidade, como fator principal, é o seguro desemprego.
Este foi efetivamente concedido a partir da regulamentação do Decreto-lei nº 2.284, de março de 1986. Procedimento justo, porém desigual, pois se baseia no tempo trabalhado e nos vencimentos, sem considerar a idade do trabalhador.
O seguro desemprego deveria passar por um estudo de reforma. Hoje o que vemos é um disparate visível de injustiça ao trabalhador de mais idade. O trabalhador de mais de 40 anos, com certeza, demora mais tempo para ingressar no mercado de trabalho que um de 20. No entanto, ambos possuem o mesmo tempo do referido seguro. Ou seja, tempos iguais do beneficio, representando poucotempo para uns e muito tempo para outros. Deveria haver uma tabela gradual de tempo de beneficio de seguro dependendo da faixa etária do trabalhador.
Um profissional de até 30 anos deveria possuir um período de seguro mais reduzido, pelo pró prio fato de empregabilidade mais farta e rápida. Em contrapartida, os profissionais com faixa etária superior deveriam ter estendido o tempo do referido beneficio.
Não é uma regra, mas é comum constatarmos em CTPS de colaboradores jovens o registro de mais de três empregos, com duração de 12 meses, ou um pouco mais, em um período de cinco anos de trabalho.
São notadamente visíveis os intervalos de um emprego para outro do aproveitamento de todo o tempo do beneficio.
O seguro desemprego precisa ser justo e bem empregado para reduzir os “profissionais do seguro desemprego”, que ficam um pouco mais de um ano em uma empresa e logo provocam sua saída para usufruírem o máximo do tempo do beneficio. Proporcionar um tempo mais dilatado do seguro aos profissionais de mais idade, trazendo assim mais igualdade, pois esses não se atrevem a ficar utilizando desse artifício.
Também é assim, com a reforma trabalhista que se arrasta nas intenções de “prioridades” dos governos há tantos anos. Todos sabem que o trabalhador poderia ganhar extremamente mais se não houvesse tantos encargos para as empresas.
Finalizando, creio que enquanto os políticos não são iluminados a corrigir a injustiça mencionada, o melhor é que as empresas que estão à procura de colaboradores mais estáveis, porque tempo de treinamento representa dinheiro, revejam seus critérios e procurem dar mais oportunidades de trabalho àqueles com mais de 35 anos.

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